Contrato e Termos de Uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO IDIOMA INGLES NO MODULO INICIANTE 1.0.

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de ensino, que, entre si, fazem as seguintes partes, a saber:

CONTRATADA:  Azusa English School LTDA.

CNPJ: 44.342.309/0001-35

Endereço: Rua Ataliba de Barros, nº180  

                                                    Juiz de Fora – MG – CEP: 36025-275        

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes identificadas neste  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DE  IDIOMA DE INGLES  no modulo INICIANTE 1.0, nos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de ensino cujo o Idioma é o Inglês, os quais serão prestados pela Contratada, em conformidade com a legislação aplicável e de acordo com os termos e condições constantes deste Contrato.
1.2. O Contratante declara ter plena ciência de que o presente Contrato tem início no ato da assinatura pelas partes ou no aceite eletrônico e termina com 5 meses(cinco) a partir da data da assinatura. Este Contrato poderá ser renovado para o período subsequente, por vontade das Partes, mediante aceitação do Contratante em um novo instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Disponibilizar acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerados pela Contratada após a confirmação do pagamento pelo Contratante;

2.2.  Disponibilizar de acordo com as quitações mensais as 25 aulas vídeos para o período vigente de 5 meses, sendo 1 vídeo   para cada aula com 20 a 30 minutos aproximadamente. 

2.3. Disponibilizar 25 Podcasts da unidade 6 de cada lição.

2.4. Disponibilizar 25 lições em PDF para download (poderá fazer apenas um download por lição).

2.5. Disponibilizar exercícios em plataforma para avaliação de aproveitamento.

2.6. O aluno poderá repetir a lição quantas vezes forem necessárias dentro do período contratado.

2.7.  O aluno poderá ter acesso as lições por 3 meses após o término de cada semestre apenas mediante nova contratação de novo período. O direito de acesso a plataforma cessa com o término do semestre.

CLÁUSULA QUARTA: DO PERIODO e FIDELIDADE

4.1 Cada matrícula é equivalente a apenas um período de 5 meses. O contratante não precisa se matricular para novos períodos caso não queira ou não possa. Da mesma maneira fica estabelecido para o contratado ele não terá obrigação de oferecer mais períodos ou seja; INTERMEDIARIO 2.0, AVANCADO 3.0, caso não queira ou não possa.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
5.1. Em contrapartida aos Serviços prestados pela Contratada, o Contratante deverá efetuar o pagamento do período letivo, desdobrado em 5 mensalidades de R$194.60 (trezentos e cinquenta reais). O pagamento poderá ser efetuado mediante a quitação do respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento de venda, ou ainda por meio de cartão de crédito ou débito.

5.2. O Contratante regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato bem como o responsável legal/financeiro assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva bem como quaisquer valores em decorrência deste Contrato ainda que o Contratante não venha a frequentar as aulas de plataforma digital.
5.3. Os pagamentos efetuados através de parcelamentos de boletos ou parcelas no cartão de crédito, estarão sempre correspondidos a cobranças do mês antecipado. Em caso de inadimplemento ao mês subsequente, a contratada poderá manter seu material didático bloqueado. Neste caso o contratante e contratado não sofrerão perdas. 

5.4. As partes concordam que o presente Contrato será tratado como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil, reconhecendo o Contratante este título como líquido, certo e exigível.

5.5 Este item é apenas e tão somente para o Bolsista que ficara isento dos itens de números 5.1, 5.2, 5.3 uma vez que não tem compromisso de pagamento integral do curso e nem vencimentos futuros.

5.6 Caso o contratante desista da sua matrícula dentro do período de 7 dias este contrato fica cancelado para ambas as partes, sem obrigação póstuma.




CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
 Sem prejuízo das demais obrigações contratuais, o Contratante obriga-se a:
3.1. Fornecer prontamente as informações necessárias para a fiel consecução do objeto do Contrato mantendo-as atualizadas, bem como apresentar tempestivamente todos os documentos solicitados pela Contratada.
3.2. Observar e cumprir integralmente as regras do regimento online bem como dos regulamentos e manuais mantida pela Contratada;
3.3. Comunicar a Contratada acerca de quaisquer irregularidades na prestação de Serviços por meio de e-mail.
3.4. Efetuar o pagamento do período letivo, desdobrado em mensalidades, mediante a quitação do respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento de contratação de venda;
3.5. Possuir equipamentos e softwares com acesso regular à Internet, bem como possuir um e-mail e telefone para permanente contato;
3.6. Responder a todas as mensagens recebidas; enviadas pela coordenação do curso da Contratada.
3.7. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento com quaisquer terceiros;
3.8. Não reproduzir, nem permitir que terceiros o façam, sob qualquer forma, o material do curso sob pena de responder civil e criminalmente perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610/1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo Contratante e somente para os fins previstos neste Contrato;

CLÁUSULA SEXTA: DA MATRÍCULA ou  RENOVAÇÃO
6.1. O presente Contrato terá vigência até a conclusão do período para o qual tenha sido assinado e sua renovação dar-se-á mediante aceitação pelo Contratante, em novo instrumento contratual..
6.2. A ausência de aceite eletrônico ou assinatura, pelo Contratante, no instrumento contratual de prestação de Serviços a cada início de período  implicará no automático bloqueio do acesso  a plataforma de ensino  do contratado.
6.3. Será facultado, ainda, à Contratada rescindir o presente Contrato em razão da prática de atos de indisciplina por parte do Contratante ou outros motivos previstos no estatuto e/ou regimento interno da EWG, sem que quaisquer ônus recaiam sobre a Contratada.

CLÁUSULA SETIMA: DA PROTEÇÃO DE DADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE. 

7.1. A política de privacidade online padrão afirma que os usuários concordam com a política simplesmente usando o site, portanto o Contratante concorda com o tratamento, pela Contratada, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste Contrato, autorizando a Contratada a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste Contrato, bem como a transferência dos dados pessoais às empresas do mesmo grupo econômico, a fim de viabilizar as atividades da Contratada e permitir à Contratada o cumprimento deste Contrato, suas obrigações legais e de cunho regulatório. 

7.2 A Contratada se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do Contratante de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
7.3. O Contratante concorda que seus dados pessoais poderão ser tratados e transferidos pela Contratada para fins de:
7.3.1 Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo Contratante;
7.3.2 Retenção ou renovação de matrícula;
7.3.3 Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato;
7.3.4 Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias;
7.3.5. O Contratante consente que a Contratada ou quaisquer das empresas de seu Grupo econômico, poderá(ao) lhe ofertar, por meio de SMS, aplicativos de mensagens, e-mail marketing, ligações e notificação instantânea, de  serviços educacionais de seu portfólio que se adequem ao seu perfil.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Por meio deste Contrato o Contratante autoriza expressamente o direito ao uso, pela Contratada, de sua imagem, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a Contratada, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação e/ou para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao Contratante qualquer tipo de indenização, contrapartida ou remuneração.
8.2.Considerando a abrangência nacional dos serviços prestados pela Contratada, caso em determinada localidade seja promulgada lei prevendo regra conflitante com as previsões deste Contrato, inclusive no tocante a reembolsos de valores e/ou cobrança de valores vincendos pelo cancelamento, trancamento e/ou transferência, a depender do momento da solicitação pelo Contratante, a Contratada observará as estipulações locais, em substituição à regra geral prevista no presente contrato.
8.3. Em caso de dano material ao patrimônio da Contratada, independentemente de dolo ou culpa, o Contratante, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.
8.4. O Contratante e o representante legal/financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e expressamente com elas concordar.
8.5. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato, não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, salvo se expressamente anuladas por decisão judicial transitada em julgado.
8.6. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pelo Contratante, dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato.
8.7. A contratada   não será responsabilizada por qualquer prejuízo advindo de mau funcionamento de internet, queda elétrica ou quaisquer outros danos nos Soft das plataformas e meios de comunicação utilizados pela contratada.

CLÁUSULA NONA: DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora -MG, para dirimir quaisquer conflitos que possam surgir em relação ao presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham por mais privilegiado que venha a ser.

A CONTRATANTE DECLARA TER LIDO TODO ESTE INSTRUMENTO DE CONTRATO, E, AO DAR SEQUÊNCIA NO CURSO A MESMA DECLARA TER LIDO E CONCORDADO COM TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO. 

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